Vantagens | Ltda. para S.A.

4 de agosto de 2022

Vantagens da transformação societária de Ltda. para S.A.

Era comum o argumento – entre empreendedores – de que a Ltda. seria um tipo societário simples, de fácil organização empresarial, indicada para uma startup em estágio inicial.

A S.A., seria um tipo societário mais robusto, burocrático e caro, portanto, inadequada para os estágios iniciais da empresa.

O Marco Legal das Startups, institui regras mais simples tornando a sua gestão fácil e barata, viabilizando um tipo societário mais atraente e vantajoso para todas as fases de uma startup.

A efervescência do mercado das startups viabilizou negócios disruptivos e inovadores com uma série de riscos a investidores, uma vez que inúmeras dessas atividades ainda não foram regulamentadas pelo Direito.

Surgem, portanto, novos desafios no universo legal.

Para diminuir a insegurança jurídica e impulsionar o crescimento do ecossistema no país, esforços conjuntos resultaram no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/21).

Redução dos custos, após o Marco Legal das Startups.

Com a ideia de desonerar a manutenção de uma S.A., o Marco Legal prevê que todas as companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$78 milhões poderão fazer as publicações obrigatórias de forma eletrônica.

Antigamente, as publicações eram obrigatórias em diários oficiais e jornais de grande circulação.

Governança Corporativa.

Assembleia Geral: órgão deliberativo máximo. Pode discutir, votar e deliberar sobre qualquer assunto, inclusive sobre questões administrativas do dia a dia. Na prática, costuma ser convocada apenas para tratar de assuntos em que a Lei das S.A. assim o determina.

Conselho de administração: eleito pelos acionistas com direito a voto, pode ser composto por acionistas e não acionistas.

Diretoria: eleita pelo conselho de administração. Faz a gestão da empresa e representa a sociedade nos atos e negócios. Com o Marco Legal das Startups, o número mínimo de diretores foi reduzido de dois para um.

Conselho fiscal: trata-se de órgão de existência obrigatória, mas de instalação e funcionamento facultativos.

Estes órgãos de administração e supervisão fortalecem a fiscalização das atividades da S.A., sinalizando ao mercado que a empresa é administrada de forma responsável.

Flexibilização na distribuição de dividendos. De acordo com antiga redação da Lei das S.A. (antes do Marco Legal das Startups), metade do lucro líquido de uma S.A. seria distribuído aos acionistas.

Com a aprovação do Marco Legal, a distribuição de dividendos pelas S.A. foi flexibilizada.

Para as S.A. com receita bruta de até R$78 milhões, a nova lei excluiu a obrigatoriedade de distribuição de metade do lucro líquido do exercício.

Proteção ao patrimônio dos acionistas. É uma característica das S.A., limitar a responsabilidade dos acionistas ao preço de emissão das ações adquiridas.

O preço de emissão é o máximo que o acionista eventualmente perderá, caso a empresa decrete falência. O patrimônio pessoal do acionista não responde pelas dívidas da companhia.

Proteção ao patrimônio dos acionistas. Comparando com uma Ltda., a responsabilidade dos acionistas nas S.A. é ainda mais limitada do que a responsabilidade no âmbito das LTDA., em que quotistas respondem de forma solidária pela integralização do capital social de toda a empresa.

Captação de investimentos | Segurança. A partir do Marco Legal das Startups, a legislação ganhou clareza quanto à disciplina jurídica aplicável aos instrumentos de investimento em startups.

As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, sendo que o investidor não é considerado como integrante do capital social da startup, desde que: (i) o investimento seja realizado por meio de instrumentos em que o investidor não integre o quadro de acionistas da startup; e/ou (ii) não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da startup.

Captação de investimentos | Segurança. Os contratos geralmente celebrados nesse tipo de operação são: Contrato de opção de subscrição de quotas/ações; Contrato de opção de compra de quotas/ações; Debênture conversível emitida pela startup; Contrato de mútuo conversível em participação societária; Investimento via Sociedade em Conta de Participação; e Contrato de investimento-anjo.

Resguardando o investidor, o Art. 8º do Marco Legal das Startups estabelece que o investidor que realizar o aporte de capital por meio destes instrumentos, não responderá pelas dívidas da empresa investida.

Stock Options. Na disputa por  colaboradores talentosos, muitas empresas proporcionam a estes profissionais a oportunidade de compra de ações da empresa, por meio de programas de stock options (opção de compra de ações). A emissão de stock options na Ltda. não tem previsão na legislação brasileira. A estruturação de planos de stock options em S.A. é muito mais segura, pois há previsão legal expressa no § 3º, Art. 168 da Lei das S.A.

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