É POSSÍVEL DISTINGUIR a sociedade por ações das demais porque seus títulos (AÇÕES) são negociáveis, sem A necessidade de anuência dos demais ACIONISTAS, os quais PERMITE o ingresso na sociedade.
A Sociedade POR AÇÕES (OU SOCIEDADE Anônima) é um dos tipos societários COM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA lei DAS S.A. (LEI Nº 6.404/76).
O capital social DA s.A. divide-se em ações e os compradores destas AÇÕES – OS acionistas – respondem LEGALMENTE apenas até o preço de emissão das ações, que subscreverem ou adquirirem.
Uma ação é um papel que representa uma determinada fração do capital social da EMPRESA. Quanto mais ações um sócio detém, maior é o seu controle sobre a empresa.
Ao se reunirem para o ato de CONSITUIÇÃO da s.A., EVENTUALMENTE, todos os interessados já conhecem o projeto, pagam o valor da subscrição DAS AÇÕES e assinam a ata da assembleia DE CONSTITUIÇÃO, aderindo aos termos propostos. É a hipótese de constituição simultânea, caracterizada pela SUBSCRIÇÃO PARTICULAR DE AÇÕES.
Ao se reunirem para o ato de CONSITUIÇÃO da s.A., EVENTUALMENTE, todos os interessados já conhecem o projeto, pagam o valor da subscrição DAS AÇÕES e assinam a ata da assembleia DE CONSTITUIÇÃO, aderindo aos termos propostos. É a hipótese de constituição simultânea, caracterizada pela SUBSCRIÇÃO PARTICULAR DE AÇÕES.