Novo Formulário | ANPD | Comunicação de Incidentes de Segurança
POUCOS DIAS ANTES DO NATAL, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou um NOVO FORMULÁRIO para a comunicação de incidentes de segurança à ANPD.
NOS TERMOS DO ART. 48 DA LGPD, tal comunicação é obrigatória aos controladores na hipótese da ocorrência de incidentes de segurança, que acarretem risco ou dano relevante aos titulares DOS DADOS PESSOAIS.
concluímos que, o novo formulário fortalece a conscientização acerca da necessidade de definições atreladas à implementação de processos de gestão de incidentes.
o novo formulário é mais completo – comparado ao antigo – e há novas opções de preenchimento. a partir de 1º de janeiro de 2023, o novo formulário será utilizado e submetido à análise da anpd.
Tipos de Notificação.
- COMPLETA
todas as informações a respeito do incidente estão disponíveis e a comunicação aos titulares já foi realizada.
- preliminar
nem todas as informações sobre o incidente estão disponíveis, justificadamente, ou a comunicação aos titulares ainda não foi realizada.
- Complementar
complementação de informações prestadas em comunicação preliminar.
Comunicação aos Titulares.
- Resumo e data de ocorrência do incidente;
- Descrição dos dados pessoais afetados;
- Riscos e consequências aos titulares de dados;
- Medidas tomadas e recomendadas para mitigar seus efeitos, se cabíveis; e
Dados de contato do controlador para obtenção de informações adicionais sobre o incidente.
Impactos do Incidente sobre os dados.
- CONFIDENCIALIDADE. HOUVE. Acesso não autorizado aos dados, violando seu sigilo;
- INTEGRIDADE. Houve alteração ou destruição de dados de maneira não autorizada ou acidental; E
- DISPONIBILIDADE. Houve PERDA OU DIFICULDADE DE ACESSO AOS DADOS POR PERÍODO SIGNIFICATIVO.
HÁ NO novo formulário UMA seção na qual o controlador deve informar, CASO SEJA um agente de tratamento de pequeno porte, CONFORME DISPÕE a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
caso O SEJA, HÁ A CONSEÇÃO DE prazo em dobro para a comunicação à ANPD e aos titulares, EXCETO se houver potencial comprometimento à integridade dos titulares ou à segurança nacional.
Medidas de Segurança.
- POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE;
- SEGREGAÇÃO DE REDE;
- CRIPTOGRAFIA OU ANONIMIZAÇÃO;
- PLANO DE RESPOTA A INCIDENTES; e
- AUTENTICAÇÃO MULTIFATORIAL.
TANTO NO novo FORMULÁRIO QUANTO NO ANTIGO, O CONTROLADOR DEVE DESCREVER QUAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS FORAM ADOTADAS. ALÉM, O NOVO FORMULÁRIO PREVÊ QUE SEJAM DESCRITAS INFORMAÇÕES ACERCA DA ADOÇÃO PRÉVIA DE MEDIDAS, CONFORME DESCRITAS NO QUADRO ACIMA.