Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Hoje (14/06/22), foi publicada a Medida Provisória nº 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia de natureza especial.
ANPD se caracteriza – a partir de hoje – como uma entidade da administração pública federal indireta.
A MP criou um órgão da ANPD, a Procuradoria, substituindo a assessoria jurídica. O fato de se tornar uma autarquia, promove ao órgão regulador a legitimidade necessária à propositura de ações judiciais, com foco na defesa do direito à proteção de dados pessoais.
Em nossa opinião, a independência da ANPD, proporciona autonomia no desenvolvimento de sua atuação fiscalizatória.
Promove um bom indício – aos olhos de órgãos reguladores europeus – de que o Brasil amadurece com foco em um nível de proteção de dados adequado.